Cartilha

CARTILHA DIREITOS DO CIDADÃO
Gabinete da Cidadania

CIDADANIA é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no uso de seus espaços e na sua posição de poder intervir e transformá-lo.

Liberdade, respeito, educação e segurança, são tão importantes quanto comida e abrigo. Essas coisas fazem o um ser humano ter uma vida digna.

DIREITOS HUMANOS

Conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar a vida digna do ser humano. Esses são, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à educação, à saúde, à moradia.  Tais direitos são universais (são de todos, não importando a nacionalidade, credo, etnia, opinião política etc.), indivisíveis (não é possível proteger um direito e vulnerar outro) e interdependentes (os direitos se interrelacionam).

Direitos humanos são todos aqueles que precisam ser reconhecidos pelo Estado, necessariamente, para que as pessoas vivam com dignidade. O ser humano tem direito à vida, à saúde, à liberdade, à igualdade, à privacidade, à educação, à informação, à alimentação adequada. Esses direitos precisam ser respeitados e é imprescindível que a sociedade os reconheça por meio de seus representantes, que devem estabelecer políticas que os concretizem.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

É documento internacional, elaborado em 1948 pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, que contém a lista dos principais direitos dos seres humanos, entre eles o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à integridade física, ao trabalho, a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, entre outros. A Declaração Universal foi aprovada com o apoio do Brasil, que deve implementar suas diretrizes. 

DIREITO À IGUALDADE

A Constituição afirma que todos os homens nascem livres e são iguais. As leis valem para todos e é proibido discriminar as pessoas, que devem ser tratadas de maneira igual pelo Estado e por todos. Direito à igualdade é o direito de ser diferente também. Todos têm o poder de exigir igual tratamento e, se isso não acontecer, podem procurar o Poder Judiciário

ACESSO À JUSTIÇA

Quando desrespeitados e/ou prejudicados os direitos do cidadão, por outros ou pelo próprio Estado e esses conflitos não puderem ser resolvidos amigavelmente, todos têm o direito de procurar o Poder Judiciário. O acesso à justiça acontece por meio de uma medida que se chama ação. As Defensorias Públicas podem representar agir em nome das pessoas que não têm condições de contratar advogado particular e essa representação integra o acesso à justiça.

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA

A liberdade de consciência se refere à livre manifestação do pensamento e com a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

A liberdade de crença relaciona-se à pratica de rituais religiosos.

Ambas expressam o direito que todos têm de aderir, criar ou recusar qualquer crença religiosa, e de exercer livremente qualquer culto religioso, em recinto público ou particular, desde que não se atente à ordem pública e aos bons costumes, bem como de seguir, ou não, qualquer corrente filosófica, científica ou política.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É a possibilidade que todos têm de expressar seus pensamentos e suas opiniões.
É proibido reprimir a liberdade de expressão.
Não se pode, porém, expressar opiniões ofensivas, racistas e discriminatórias. Caso alguém se sinta ofendido, de alguma forma, com manifestações de pensamento, pode procurar o Poder Judiciário para punição ou reparação.

DIREITO À EDUCAÇÃO

Constituição declara no artigo 205 que a educação é direito de todos e obrigação do Estado e da família. De acordo com a legislação brasileira, deve ser oferecida à população educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, assegurada a oferta inclusive para todos os que não tiveram acesso ao ensino na idade própria. 

DIREITO À EDUCAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A legislação brasileira assegura, na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) a educação inclusiva a todos os educandos com deficiência. Segundo a LDB, o processo deve se dar preferencialmente por meio da inclusão desses cidadãos e cidadãs em classes regulares da rede pública de ensino.

DIREITO À SAÚDE

É um direito social que todos têm de forma individual ou coletiva. Visa promover, proteger e recuperar o bem-estar físico, mental e social da pessoa. É um serviço público a ser ofertado pelo Estado, por meio de ações sociais e/ou econômicas que devem ser, em primeiro lugar, voltadas à prevenção.

ESTATUTO DO IDOSO

É um conjunto de leis que visa reconhecer e garantir os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Foi instituído pela Lei nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003. Destacam-se avanços em relação aos temas: saúde (art. 15), transportes coletivos (art. 39), violência e abandono (art. 19), lazer, cultura e esporte (art. 20), trabalho (art. 27), habitação (art. 38), entidades de atendimento ao idoso (art. 48), entre outros. 

DIREITOS POLÍTICOS

São os direitos que permitem ao cidadão participar da soberania popular, ou seja, exercer de forma concreta a liberdade de participação nos negócios políticos do Estado. Decorre do princípio democrático inscrito no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que afirma que todo poder emana do povo. São direitos políticos: o direito de votar e ser votado, a iniciativa popular de lei, a ação popular e a participação em partidos políticos.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É a Lei n. 8.069/90, formada por 267 artigos, que definem como o Estado deve priorizar a prevenção e a proteção da criança e do adolescente. Estabelece os deveres estatais, os da família e de toda a sociedade de resguardar, por exemplo, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à integridade física e psíquica da criança e do adolescente, de forma a garantir o seu desenvolvimento intelectual, moral e social. Este estatuto é aplicado a todas as pessoas até 18 anos e, em casos excepcionais, até os 21 anos.

DIREITOS CULTURAIS

São os direitos que todas as pessoas têm de poder se expressar, criar e difundir seus trabalhos no idioma de sua preferência e, em particular, na língua materna. Todas as pessoas têm o direito a uma educação e uma formação de qualidade, que respeitem plenamente a sua identidade cultural. Todas as pessoas devem poder participar da vida cultural de sua escolha e exercer suas próprias práticas culturais, desfrutar o progresso científico e suas aplicações, beneficiar-se da proteção aos Conselho Estadual de Direitos Humanos.


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