Políticas de Valorização


Política de Valorização da Criança e do Adolescente:

LEI Nº 8.069/1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

As crianças e adolescentes em risco são acometidas pela pobreza em um período crítico de suas vidas, o que lhes compromete o desenvolvimento e lhes provoca efeitos danosos de longa duração, tanto físicos quanto psicossociais.
Há, assim, crianças trabalhadoras, as exploradas sexualmente (comercialmente ou não), as deficientes, as envolvidas com a rua, as discriminadas pela identidade étnica ou religiosa ou por gênero, as em conflito com a lei e as institucionalizadas.
Desta forma, se faz presente a necessidade de ações e trabalho árduos, desde a prevenção (passando pelo trabalho nas ruas), o abrigamento, até o acolhimento, e todos, de uma forma ou outra, contribuem para o objetivo de oferecer a crianças e adolescentes em situação de risco o ambiente adequado em que devem crescer, aprender e viver.
Hoje 28% da população do município são de crianças e adolescentes, isto é, cerca de 84.642 indivíduos. Portanto, preliminarmente é fundamental um estudo detalhado e multidimensional das situações que envolvem a infância e a adolescência com o cuidado de não as considerar eternas vítimas e passivos beneficiários de medidas protetivas para evitar ações estigmatizadoras.
Segundo dados do Ministério da Saúde – DATASUS, cerca de 4,77% da população de crianças e adolescente de Petrópolis estão envolvidas em atividades laborativas, o que representa 4.321 crianças e adolescentes em déficit educacional e psicossocial.


Política de Valorização da Mulher:

LEI Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA

O enfrentamento à Violência contra as Mulheres em Petrópolis é bastante relevante considerando que a população feminina é composta por cerca de 156 mil mulheres. Segundo dados do ISP – Instituto de Segurança Pública, houve um aumento de 80% de casos de estupro no município, neste primeiro semestre. Entre janeiro e maio deste ano foram 47 casos, sendo que no mesmo período do ano passado, foram apenas 26 casos. Média de 9,4 estupros por mês.
O próprio governo federal, ciente das necessidades, acordou em meados de 2011, com os governos estaduais e municipais, a articulação de ações que visam a consolidação da Política Nacional por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional, não somente para garantir a aplicabilidade e difusão da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), mas para a ampliação e fortalecimento da rede de serviços especializados.
A criação de uma rede de interação e atendimento psicossocial e jurídico preceituadas pelo Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher conforme previsto no artigo 38 da Lei Maria da Penha com o Registro Administrativo Unificado, promoverá a construção de indicadores que permitam maior monitoramento, avaliação e elaboração, são fundamentais para ampliarmos o cuidado e o acompanhamento dessa política pública.
Devem ser vislumbrados como instrumentos de proteção aos direitos da mulher a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, o enfrentamento à exploração sexual, o combate ao tráfico de mulheres e a garantia da autonomia das mulheres em situação de violência com a respectiva inserção delas em Programas Sociais de governo, fomentando e abonando sua independência econômica e financeira e promover ações de empoderamento das mulheres em relação aos direitos e garantias e também quanto à profissionalização e ascendência  política.


Política de Valorização do Idoso:

LEI Nº. POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO LEI Nº. 8.842/1994 E O ESTATUTO DO IDOSO, LEI Nº 10.741/2003  

Desde a consolidação da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842/94 e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, que regulamentaram os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o município, aos poucos vem se preocupando em assegurar direitos sociais da pessoa idosa, uma vez que segundo o IBGE, hoje a cidade tem cerca de 14,4% de idosos em sua população total, por isso, deve criar pouco a pouco, condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Mas para que a pessoa idosa ocupe espaços de protagonismo nas diversas áreas, é fundamental que haja um protocolo de gestão integrada, com garantia do co-financiamento nas três esferas de governo, respeitando a dignidade do cidadão, sua autonomia e seus talentos, favorecendo o acesso à informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária.
Concebemos que um dos arcabouços de ampliação na prática, da promoção da pessoa idosa poderia começar pelo alargamento de turmas na Rede Municipal de Educação almejando a inclusão da pessoa idosa em todas as fases da educação (alfabetização, ensino fundamental) e no Sistema de Educação Municipal (médio e universitário) garantindo a educação formal, podendo ser pelo EJA ou CEJA.
Dessa forma, também é preciso:
I - Precipuamente, vimos a necessidade de elaborar, implantar e monitorar o Plano Municipal da Pessoa Idosa, utilizando como referência o Plano Nacional do Idoso, visando o planejamento e a gestão compartilhada, entre as diversas políticas públicas, de forma a efetivar programas, projetos e serviços intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde, assistência social, habitação, educação, transporte, cultura e lazer, tão necessárias a essa faixa etária;
II - A criação de Centros de Referência à Pessoa Idosa com equipes interdisciplinares e multiprofissionais (Com a finalidade de dar orientações, oferecer acolhida, fazer encaminhamentos das denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes, combater à violência, os maus tratos, a opressão, a negligência, o abandono e fazer a prevenção ao abuso e outras formas de violação aos direitos da Pessoa Idosa, garantindo recursos materiais e equipes para atendimento e estabelecendo uma rotina das denúncias recebidas);
III - O incremento e manutenção ao Disque Direitos Humanos – Disque 100;
IV - A criação de Instituições de Longa Permanência para Idosos e/ou a ampliação de convênios já existentes com a revisão dos valores de per capita;
V - Ampliar e expandir a informação e a capacitação de profissionais de saúde e de serviços sociais quanto às necessidades de idosos;
VI - Divulgar os programas, projetos e serviços previstos na Política Nacional do Idoso e expandir os atendimentos no Postos de Saúde da Família das comunidades;
VII - Promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento a fim de atender a uma nova concepção do processo de envelhecimento com dignidade que inclui a independência, a participação, a assistência, a autorrealização, a mobilidade, o acesso a informações e serviços, a segurança e a saúde preventiva;
VIII – Estimular a criação de cooperativas capazes de reinserir os idosos no mercado de trabalho, através da Economia Solidária ou do exercício de atividades mais prazerosas e produtivas;
IX - Subsidiar terapias ocupacionais em Centros de Convivência da Pessoa Idosa. 


Política de Apoio à Portadores de Deficiência:

LEI Nº 13.146/2015 – LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Muito embora haja desde 2008 a ratificação pelo Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, os esforços para garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência ainda é uma luta diária e há muito o que fazer.
As deficiências são apenas mais uma de inúmeras características da condição humana e não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente, mas que o meio em que a pessoa está inserida é o fator limitador e não a deficiência em si. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades, visando à inclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos.
Em nossa cidade, verificamos a necessidade de reforçar junto aos Equipamentos Públicos já existentes, a maior oferta de equipes com fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e neurologistas, uma vez que o acompanhamento contínuo das pessoas com deficiência colabora para o desenvolvimento de suas habilidades, para sua comunicação e interação com o meio de forma mais digna.
Conforme dados do IBGE, a estimativa é que cerca de 28% dos petropolitanos possuem alguma deficiência ou mais de uma. Dessa forma, se robustece a necessidade de investimentos que priorizem política e financeira o aprimoramento de esforços em estratégias de:

  • diagnóstico e intervenção precoces;
  • adoção do princípio de educação inclusiva, independentemente das diferenças ou dificuldades individuais;
  • ampliação de mecanismos participatórios e descentralizados para planejamento, revisão e avaliação de provisão de serviços para crianças e adultos;
  • encorajamento e facilitação da participação de pais, comunidades e organizações de pessoas portadoras de deficiências nos processos de planejamento e tomada de decisão concernentes à provisão para necessidades educacionais especiais;
  • melhoramento da infraestrutura e ampliação dos locais de atendimentos na área de saúde para diminuir a superlotação;
  • ampliação de políticas de prevenção;
  • aumento exponencial da oferta de terapias e fisioterapias;
  • obtenção de próteses e órteses;
  • sensibilização e estímulo (através de incentivos fiscais) aos  empregadores que se dispuserem a absorver pessoas deficientes no mercado de trabalho;
  • promoção de lazer, esportes, cultura que atendam a todos os tipos de deficiência;
  • oferecimento de condições aos cadeirantes de sairem de casa e retornarem em tempo razoável e de forma segura, tornando as calçadas planas e acessíveis;
  • infraestrutura pedestre, cicloviária, e sistemas mais eficazes e adequados de ônibus.

Política de Valorização da Igualdade Racial:

LEI Nº 12.288/2010 – ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Entendendo que os Direitos Humanos devem consagrar a toda a população e considerando o desequilíbrio histórico no acesso aos bens e recursos nas diversas manifestações étnicas existentes e as prerrogativas elencadas pelo Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010, entendemos que é fundamental proporcionar atividades no combate à essas desigualdades sociais, suprimir as discriminações, assegurar à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, criar programas de valorização da cultura dessas raças, promover encontros de formação para propagação das peculiaridades de cada etnia (culinária, linguajar, crenças, hábitos, comemorações, manifestações culturais, etc.) com o enfoque na defesa dos direitos e na abolição às demais formas de intolerância étnica.
De tal modo, se faz necessária a articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, assim como políticas transversais de governo, especialmente com a execução de Ações Afirmativas, ações preventivas e de sensibilização.


Política de Valorização de Gêneros – LGBTTIQ:

LEI EM TRAMITAÇÃO.

Desenvolver medidas referentes à promoção e defesa dos direitos da população LGBTTIQ e de enfrentamento ao preconceito e à discriminação é essencialmente resguardar os direitos humanos, isto é, reconhecer a existência de outras formas de ser e se relacionar.
Importante instrumento para o enfrentamento ao preconceito, discriminação e exclusão que atingem lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexuais e queers deve partir de ações governamentais de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos CREAS e CRAS por possibilitarem a visibilidade, quantificação e comparação da realidade de violações dos direitos humanos vividas por essa população, além de oportunizar o acompanhamento contínuo, evitando quadros de violência e discriminação.
Verifica-se que o aparelhamento dos indivíduos com informações, através de campanhas de conscientização pública reduzem significativamente as situações de risco e a homofobia.
Assim se justifica a necessidade da produção de estatísticas adequadas, coleta e o manuseio confiável de informações pertinentes a essas pessoas, para melhor compreendermos suas necessidades e podermos planejar intervenções sobre as desigualdades, conduzindo ações em busca da solução de problemas com a definição de responsabilidades.
As violações dos direitos humanos relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, que vitimizam fundamentalmente a população LGBTTIQ, constituem um padrão que envolve diferentes espécies de abusos e discriminações e costumam ser agravadas por outras formas de violências, como o ódio e a exclusão social, assim, a sensibilização se mostra uma importante estratégia, através de fóruns, palestras, encontros, etc.
Ações garantidoras dos mínimos sociais a que todo ser humano precisa, amparam os desdobramentos das políticas públicas dos direitos humanos, aproximando os cidadãos da gestão municipal e ratificam a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e de gênero na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicam a marginalização (infelizmente ainda existente) e promovem o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
As ações de prevenção se darão principalmente nas escolas e nos ambientes de convivência social para a conquista da paz e da solução pacífica dos conflitos, com o repúdio ao preconceito.


Política de Apoio a Dependentes Químicos/ Política sobre Drogas:

LEI Nº 11.343/2006 – POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Estabelecer a inclusão social com a melhoria da qualidade de vida, proporcionando atividades no combate à desigualdade e à exclusão da vida social.
Necessária a criação de um banco de dados para se chegar a uma estatística precisa, diagnosticando gênero, idade e tipo de droga (lícita/ilícita) e aproximação com o CAPS e os PSF para a realização de ações de prevenção, tratamento e reabilitação.
Fortalecer o convênio (não oneroso) de parceria com o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, da Secretaria Estadual de Segurança Pública – PM, nas escolas.
Realizar campanhas de conscientização das famílias e oferecer suporte àquelas que padecem de problemas oriundos da dependência química, oferecendo oficinas técnicas de promoção ao trabalho e apoio terapêutico, esclarecimentos sobre os efeitos nocivos e prazerosos que as drogas propiciam, sem reservas moralistas e repressivas, em linguagem direta nos mais diversos ambientes sociais: escolas, clubes esportivos entre outros.
Valorização do poder familiar e resgate dos laços domésticos como forma de oferecer suporte ao dependente e aos indivíduos do núcleo íntimo de convivência, em campanhas de diversas mídias (eletrônica, escrita, audiovisual, de radiodifusão), assim como no contato pessoal.
Segundo dados da Polícia Civil e Militar, foram realizadas 287 apreensões de drogas no município, quantidade muito expressiva para os primeiros cinco meses de 2017.


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