Estrutura

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DA CIDADANIA


ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO GABINETE DA CIDADANIA:

I. Coordenar a criação de mecanismos e estabelecer políticas que promovam a aproximação e aproxime os canais de comunicação e diálogo entre a sociedade e o
governo, uma estratégia eficiente para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à população;

II. formular e implantar políticas afirmativas de inclusão, de promoção dos direitos humanos, de defesa do consumidor e de relacionamento com a sociedade civil
organizada. Respeitando as legislações Estaduais e Federais, bem como buscar mecanismos de implantação e gestão dos mesmos nas esferas Municipal, Estadual e Federal;

III. compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Interesses Difusos do Consumidor (FUNCON), sob a coordenação e presidência do Secretário de Fazenda,
bem como executar a política municipal de defesa do consumidor, sob sua supervisão.

IV. executar outras atribuições afins.

COMPETE AO COMDIM

I – Formular, no âmbito da Prefeitura de Petrópolis, a política municipal relacionada à mulher, definindo suas prioridades; III – Auxiliar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução dos programas de governo, no âmbito Municipal, em questões relativas às mulheres, com o objetivo de defesa de direitos e interesses das mesmas;

II – Formular diretrizes e promover atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que as atingem e sua plena inserção na vida sócio econômica, política e cultural do município;

III – Auxiliar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução dos programas de governo, no âmbito Municipal, em questões relativas às mulheres, com o objetivo de defesa de direitos e interesses das mesmas;

IV – Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, projetos, atividades e outros atos relevantes à melhoria da condição de vida das mulheres do Município de Petrópolis;

V – Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, no que tange à prestação de serviços às mulheres;

VI – Apreciar os contratos e convênios referidos no inciso anterior, e em caso de irregularidades, encaminhar as denúncias aos órgãos competentes. VII – Denunciar a execução de convênios e contratos com entidades privadas prestadoras de serviços;

VIII – Sugerir a elaboração de Projetos de Lei ou outras iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres e propor a eliminação de legislação com disposições discriminatórias;

IX – Denunciar, sempre que de conhecimento dos representantes, qualquer tipo de violência ou repressão sofrida por alguma mulher no município;

X – Desenvolver programas e projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividade, em conformidade com o art. 1º da Constituição da República;

XI – Receber, encaminhar e acompanhar denúncias relacionadas à violência contra as mulheres, até o seu término; XII – apoiar as realizações concernentes à mulher e promover articulações e intercâmbios com organizações internacionais afins;

XIII – Promover, individualmente ou em parceria com entidades afins, iniciativas e campanhas de promoção dos direitos da mulher;

XIV – Fiscalizar o cumprimento do Programa Cidadania Feminina – Direito Humano Universal – Prioridade Local, assinado pelo Prefeito Municipal de Petrópolis, Vice-Prefeito e todo seu secretariado em 08.03.2001, conforme documento que ficará em poder do conselho, logo após sua criação;

XV – Elaborar e alterar o seu regimento interno”

PRESIDÊNCIA:

I – Representar o Conselho, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de expressa delegação;

II – Estabelecer, em conjunto com as Conselheiras, a pauta de trabalho para a reunião seguinte, sem prejuízo da inclusão de assuntos emergenciais;

III – Convocar e presidir as reuniões da Plenária e dar execução às suas decisões;

IV – Efetuar as comunicações e expedir resoluções, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Petrópolis;

V – Fazer recomendações e moções a serem submetidas à Plenária;

VI – Instituir Comissões Especiais, de caráter provisório, após aprovação da Plenária;

VII – Responder pelo expediente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Petrópolis, por si ou através de servidores requisitados;

VIII – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;

IX – Determinar a verificação da presença;

X – Determinar a leitura da ata e das correspondências e comunicações;

XI – Assinar as atas, junto com a Secretária Executiva e demais Conselheiras;

XII – Colocar as matérias em discussão e votação;

XIII – Anunciar o resultado das votações;

XIV – Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;

XV – Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las a consideração dos membros
do Conselho, quando omisso o Regimento;

XVI – Indicar e determinar horário para cumprimento das determinações do Art. 10 deste Regimento;

XVII – Publicar as resoluções do Conselho no Diário Oficial do Município.                                

SECRETARIA EXECUTIVA:

I – Secretariar as reuniões do Conselho;

II – Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;

III – Providenciar os serviços de datilografia e impressão;

IV – Fazer lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;

V – Providenciar os serviços de arquivo e documentação;

VI – Receber as proposições apresentadas pelos membros do Conselho, nas reuniões e fora delas, inclusive sugestões de pauta;

VII – Registrar a frequência dos membros do Conselho à reunião;

VIII – Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;

IX – Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações com antecedência mínima de três dias;

X – Assinar as atas, juntamente com a Presidente e demais Conselheiras;

XI – Distribuir as cópias das atas, após aprovação, no prazo de sete dias.
Parágrafo Único – todos os serviços burocráticos serão realizados pelo Núcleo dos Conselhos.

Art. 25 – Nos casos de ausência da Secretária Executiva, a Plenária elegerá uma das Conselheiras para secretariar a reunião.
Parágrafo Único – Nos casos de afastamento ou impedimento da Secretária Executiva, a Plenária elegerá nova mandatária para completar o período de
mandato da mesma.                                                                 

CONSELHEIRAS:

I – Participar de todas as discussões do Conselho;

II – Votar as proposições submetidas ao Conselho;

III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

IV – Obedecer às normas regimentais;

V – Apresentar retificação ou impugnação das atas;

VI – Assinar o livro de presença e as atas das reuniões do Conselho;

VII – Justificar o seu voto, quando for o caso;

VIII – Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as atribuições do mesmo ou designadas pelo mesmo;

IX – Participar de Comissões;

X – Exercer todas as atribuições constantes no Art. 3º da Lei 5.870, de 10 de maio de 2002.

É permitido às Conselheiras o livre acesso aos planos, programas e projetos voltados para as áreas de alçada do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Petrópolis.

  • O acesso aos planos, programa e projetos deverá ser solicitado, formalmente,   á Presidência do Conselho.
  • A Presidente agendará o acesso no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis.

COMPETE AO CRAM

- Atender as necessidades da mulher em situação de violência;

- Defesa dos Direitos das Mulheres e responsabilização do agressor e dos serviços;

- Reconhecimento da diversidade de mulheres;

- Diagnosticar o contexto onde o episódio de violência se insere;

- Evitar ações de intervenção que possam causar maior risco à mulher em situação de                                 
violência;

- Articulação com demais profissionais dos serviços da rede;

- Gestão democrática. Envolvimento de mulheres no monitoramento das ações;

- Aconselhamento em momentos de crise;

- Atendimento psicossocial

- Aconselhamento e acompanhamento jurídico;

- Atividades de prevenção;

- Qualificação dos profissionais;

- Articulação da rede de atendimento local;

- Levantamento dos dados locais sobre a situação de violência contra a mulher;

- Divulgação do serviço e articulação da rede: comunidade em geral, público-alvo específico do CRAM, gestores públicos e profissionais de serviços. Poder judiciário, Ministério Público, Conselhos de direitos, organizações não governamentais, igrejas, etc.

Telefones para contato:  2243-6152 ou 2247-5566
Rua Santos Dumont 100 – Centro


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