ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DA CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO GABINETE DA CIDADANIA:
I. Coordenar a criação de mecanismos e estabelecer políticas que promovam a aproximação e aproxime os canais de comunicação e diálogo entre a sociedade e o
governo, uma estratégia eficiente para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à população;
II. formular e implantar políticas afirmativas de inclusão, de promoção dos direitos humanos, de defesa do consumidor e de relacionamento com a sociedade civil
organizada. Respeitando as legislações Estaduais e Federais, bem como buscar mecanismos de implantação e gestão dos mesmos nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
III. compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Interesses Difusos do Consumidor (FUNCON), sob a coordenação e presidência do Secretário de Fazenda,
bem como executar a política municipal de defesa do consumidor, sob sua supervisão.
IV. executar outras atribuições afins.
COMPETE AO COMDIM
I – Formular, no âmbito da Prefeitura de Petrópolis, a política municipal relacionada à mulher, definindo suas prioridades; III – Auxiliar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução dos programas de governo, no âmbito Municipal, em questões relativas às mulheres, com o objetivo de defesa de direitos e interesses das mesmas;
II – Formular diretrizes e promover atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que as atingem e sua plena inserção na vida sócio econômica, política e cultural do município;
III – Auxiliar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução dos programas de governo, no âmbito Municipal, em questões relativas às mulheres, com o objetivo de defesa de direitos e interesses das mesmas;
IV – Estimular e apoiar o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, projetos, atividades e outros atos relevantes à melhoria da condição de vida das mulheres do Município de Petrópolis;
V – Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, no que tange à prestação de serviços às mulheres;
VI – Apreciar os contratos e convênios referidos no inciso anterior, e em caso de irregularidades, encaminhar as denúncias aos órgãos competentes. VII – Denunciar a execução de convênios e contratos com entidades privadas prestadoras de serviços;
VIII – Sugerir a elaboração de Projetos de Lei ou outras iniciativas que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres e propor a eliminação de legislação com disposições discriminatórias;
IX – Denunciar, sempre que de conhecimento dos representantes, qualquer tipo de violência ou repressão sofrida por alguma mulher no município;
X – Desenvolver programas e projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividade, em conformidade com o art. 1º da Constituição da República;
XI – Receber, encaminhar e acompanhar denúncias relacionadas à violência contra as mulheres, até o seu término; XII – apoiar as realizações concernentes à mulher e promover articulações e intercâmbios com organizações internacionais afins;
XIII – Promover, individualmente ou em parceria com entidades afins, iniciativas e campanhas de promoção dos direitos da mulher;
XIV – Fiscalizar o cumprimento do Programa Cidadania Feminina – Direito Humano Universal – Prioridade Local, assinado pelo Prefeito Municipal de Petrópolis, Vice-Prefeito e todo seu secretariado em 08.03.2001, conforme documento que ficará em poder do conselho, logo após sua criação;
XV – Elaborar e alterar o seu regimento interno”
PRESIDÊNCIA:
I – Representar o Conselho, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de expressa delegação;
II – Estabelecer, em conjunto com as Conselheiras, a pauta de trabalho para a reunião seguinte, sem prejuízo da inclusão de assuntos emergenciais;
III – Convocar e presidir as reuniões da Plenária e dar execução às suas decisões;
IV – Efetuar as comunicações e expedir resoluções, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Petrópolis;
V – Fazer recomendações e moções a serem submetidas à Plenária;
VI – Instituir Comissões Especiais, de caráter provisório, após aprovação da Plenária;
VII – Responder pelo expediente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Petrópolis, por si ou através de servidores requisitados;
VIII – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
IX – Determinar a verificação da presença;
X – Determinar a leitura da ata e das correspondências e comunicações;
XI – Assinar as atas, junto com a Secretária Executiva e demais Conselheiras;
XII – Colocar as matérias em discussão e votação;
XIII – Anunciar o resultado das votações;
XIV – Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
XV – Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las a consideração dos membros
do Conselho, quando omisso o Regimento;
XVI – Indicar e determinar horário para cumprimento das determinações do Art. 10 deste Regimento;
XVII – Publicar as resoluções do Conselho no Diário Oficial do Município.
SECRETARIA EXECUTIVA:
I – Secretariar as reuniões do Conselho;
II – Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
III – Providenciar os serviços de datilografia e impressão;
IV – Fazer lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
V – Providenciar os serviços de arquivo e documentação;
VI – Receber as proposições apresentadas pelos membros do Conselho, nas reuniões e fora delas, inclusive sugestões de pauta;
VII – Registrar a frequência dos membros do Conselho à reunião;
VIII – Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
IX – Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações com antecedência mínima de três dias;
X – Assinar as atas, juntamente com a Presidente e demais Conselheiras;
XI – Distribuir as cópias das atas, após aprovação, no prazo de sete dias.
Parágrafo Único – todos os serviços burocráticos serão realizados pelo Núcleo dos Conselhos.
Art. 25 – Nos casos de ausência da Secretária Executiva, a Plenária elegerá uma das Conselheiras para secretariar a reunião.
Parágrafo Único – Nos casos de afastamento ou impedimento da Secretária Executiva, a Plenária elegerá nova mandatária para completar o período de
mandato da mesma.
CONSELHEIRAS:
I – Participar de todas as discussões do Conselho;
II – Votar as proposições submetidas ao Conselho;
III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV – Obedecer às normas regimentais;
V – Apresentar retificação ou impugnação das atas;
VI – Assinar o livro de presença e as atas das reuniões do Conselho;
VII – Justificar o seu voto, quando for o caso;
VIII – Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as atribuições do mesmo ou designadas pelo mesmo;
IX – Participar de Comissões;
X – Exercer todas as atribuições constantes no Art. 3º da Lei 5.870, de 10 de maio de 2002.
É permitido às Conselheiras o livre acesso aos planos, programas e projetos voltados para as áreas de alçada do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Petrópolis.
COMPETE AO CRAM
- Atender as necessidades da mulher em situação de violência;
- Defesa dos Direitos das Mulheres e responsabilização do agressor e dos serviços;
- Reconhecimento da diversidade de mulheres;
- Diagnosticar o contexto onde o episódio de violência se insere;
- Evitar ações de intervenção que possam causar maior risco à mulher em situação de
violência;
- Articulação com demais profissionais dos serviços da rede;
- Gestão democrática. Envolvimento de mulheres no monitoramento das ações;
- Aconselhamento em momentos de crise;
- Atendimento psicossocial
- Aconselhamento e acompanhamento jurídico;
- Atividades de prevenção;
- Qualificação dos profissionais;
- Articulação da rede de atendimento local;
- Levantamento dos dados locais sobre a situação de violência contra a mulher;
- Divulgação do serviço e articulação da rede: comunidade em geral, público-alvo específico do CRAM, gestores públicos e profissionais de serviços. Poder judiciário, Ministério Público, Conselhos de direitos, organizações não governamentais, igrejas, etc.
Telefones para contato: 2243-6152 ou 2247-5566
Rua Santos Dumont 100 – Centro